A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, a reintegração de 460 funcionários da Rio+Saneamento, dispensados no último dia 7 durante um processo de reestruturação da empresa. A concessionária é responsável pelos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em Rio das Ostras e outros 17 municípios do estado do Rio de Janeiro.
O número de trabalhadores dispensados corresponde a cerca de 40% do quadro de empregados da empresa. A decisão foi assinada pela juíza Ana Paula Martins, que considerou nula a dispensa coletiva por entender que os desligamentos ocorreram de forma simultânea e sem negociação prévia com os sindicatos que representam os trabalhadores.
Segundo a decisão, a Rio+Saneamento comunicou os cortes em 31 de julho e informou que estaria disponível para prestar esclarecimentos adicionais. Para a magistrada, porém, a comunicação não substituiu a negociação prévia e caracterizou um ato unilateral da empresa.
A necessidade de negociação antes de uma demissão coletiva segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a empresa tenha autonomia para administrar seus negócios e tomar decisões relacionadas à organização interna, uma dispensa em massa deve ser precedida de uma tentativa de diálogo com os sindicatos.
O entendimento foi estabelecido pelo STF no Tema 638 de Repercussão Geral, em julgamento relacionado às demissões realizadas pela Embraer em 2009. Naquele caso, mais de 4 mil trabalhadores foram dispensados. O Supremo definiu que a intervenção sindical prévia é imprescindível para a legalidade da dispensa coletiva.
Isso não significa que o sindicato tenha poder para impedir uma demissão. A empresa mantém o direito de tomar decisões sobre sua estrutura, mas precisa negociar previamente com os representantes dos trabalhadores quando a medida envolver uma dispensa coletiva.
Impacto em Rio das Ostras
A decisão envolve uma empresa responsável por serviços essenciais para a população de Rio das Ostras. A Rio+Saneamento passou a operar o abastecimento de água do município em 2022 e também é responsável pela coleta e pelo tratamento de esgoto.
A atuação da concessionária na cidade vem sendo acompanhada pelo poder público municipal. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) já informou ter recebido reclamações de moradores e cobrado da empresa providências para problemas relacionados aos serviços prestados, incluindo ocorrências de vazamentos de água e esgoto.
A Prefeitura também acompanha e fiscaliza intervenções realizadas pela concessionária na cidade, incluindo obras nas redes e a recuperação de pavimentos após a execução dos serviços.
Em janeiro deste ano, a Rio+Saneamento informou ter concluído obras no bairro Âncora, com implantação e substituição de mais de 20 quilômetros de redes de distribuição de água. Segundo informações divulgadas na época, as intervenções beneficiaram cerca de 35 mil moradores.
A empresa integra o Grupo Águas do Brasil e atua em 18 municípios fluminenses. A concessão envolve serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.
O impacto da decisão para Rio das Ostras vai além da situação trabalhista dos funcionários. A concessionária mantém equipes responsáveis pela operação, manutenção e atendimento de uma estrutura essencial para o município, e qualquer mudança significativa no quadro de empregados ocorre dentro de uma empresa que presta serviços diretamente ligados ao cotidiano dos moradores.
Sindicato acionou a Justiça e o MPT
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro (SINTSAMA-RJ) contestou as demissões, acionou a Justiça do Trabalho e também denunciou o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), cobrando a reintegração dos trabalhadores.
A entidade classificou a medida como uma “verdadeira covardia”, principalmente porque os desligamentos ocorreram na véspera do Dia dos Pais, deixando centenas de trabalhadores sem emprego.
O sindicato convocou uma assembleia para esta quarta-feira (12), às 10h, em frente à sede da Rio+Saneamento, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, para discutir os próximos passos da mobilização.
Além de determinar a reintegração dos 460 funcionários, a liminar estabeleceu que a concessionária deverá negociar com os sindicatos no prazo de dez dias.
Em caso de descumprimento da determinação, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular.
A Rio+Saneamento também está proibida de realizar novas dispensas coletivas sem a intervenção sindical.
A decisão determina, portanto, que a empresa não poderá repetir o procedimento questionado no processo enquanto não houver a participação das entidades representantes dos trabalhadores.
O que diz a Rio+Saneamento
A concessionária informou que ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão. Em nota, a empresa afirmou que, após o encerramento de projetos específicos, “seguiu todos os trâmites previstos pela legislação e no precedente do STF sobre o tema, assegurando o direito dos empregados”.
A manifestação da empresa ocorre enquanto a decisão judicial determina a reintegração dos 460 trabalhadores e estabelece prazo para que seja iniciada a negociação com os sindicatos. O caso ainda poderá ter novos desdobramentos na Justiça durante o processo de negociação.
Para os trabalhadores, a liminar representa a retomada dos vínculos empregatícios. Para a empresa, a decisão impõe a necessidade de negociar com as entidades sindicais antes de qualquer nova dispensa coletiva.
Em Rio das Ostras, onde a Rio+Saneamento opera serviços de água e esgoto, o caso também chama atenção pelo impacto que uma redução expressiva no quadro de funcionários pode ter sobre uma concessionária responsável por serviços essenciais à população.



























