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Home Direito do consumidor

Dia das Mães: veja dicas do Procon para evitar dor de cabeça na segunda, 11

Redação Por Redação
08/05/2026 - 17:09
em Direito do consumidor
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Com a chegada do Dia das Mães nesse domingo, 10, e o impacto para o comércio de Rio das Ostras e de todo o país, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do município divulgou uma série de dicas para quem ainda vai às compras.

De acordo com o órgão, as orientações visam garantir que a celebração seja marcada apenas por alegria, sem transtornos, alertando sobre práticas de mercado e as chamadas “armadilhas” que podem causar problemas aos consumidores.

Entre as dicas estão a preocupação com planejamento financeiro, a fim de evitar endividamento, com pesquisa de preços, comparando valores em diferentes estabelecimentos, tanto físicos quanto virtuais.

“É importante ressaltar que os preços podem variar de uma loja para outra. Além disso, o consumidor deve estar atento às promoções que parecem ‘boas demais para ser verdade’, verificando sempre a idoneidade do estabelecimento e as condições reais da oferta”, explica o Procon de Rio das Ostras.

Para fazer essa pesquisa, o órgão sugere o uso de plataformas gratuitas que agregam preços de diferentes lojas, permitindo ainda economizar tempo e garantir que a compra será feita no melhor preço disponível no mercado.

Outra preocupação dos consumidores deve ser com cupons de desconto recebidos por SMS ou e-mail de remetentes desconhecidos, que podem significar golpes para roubo de dados pessoais ou financeiros, sendo recomendado verificar a autenticidade dos cupons diretamente no site oficial das lojas.

Cuidado com as trocas – Sobre as trocas, que muitas vezes acabam acontecendo em datas comerciais de grande impacto como o Dia das Mães, o Procon explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras, sendo fundamental que os consumidores conheçam seus direitos antes de finalizar a transação.

“Para compras realizadas em lojas físicas, a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é uma obrigação legal do fornecedor, a menos que a loja tenha se comprometido com essa possibilidade no momento da venda. Por isso, o Procon de Rio das Ostras recomenda que o consumidor solicite, por escrito, a garantia de que a troca poderá ser efetuada. Já para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou catálogo), há o ‘direito de arrependimento’. Isso significa que é possível desistir da compra no prazo de até 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa e com direito à devolução integral do valor pago”, detalha o órgão.

Outras dicas sobre trocas incluem não confiar em promessas verbais do vendedor, solicitando anotações na nota fiscal ou em um documento separado assinado pelo lojista, e conservação de caixas, plásticos e acessórios, já que muitas lojas exigem que o produto seja devolvido na embalagem original para aceitar a troca.

Compras online e nota fiscal – Para as compras online, o Procon alerta para a importância de verificar a reputação da loja ou site antes de fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos, confirmando a existência de dados básicos, como CNPJ, endereço físico e canais de atendimento ao cliente.

“É importante guardar todos os comprovantes da transação, como e-mails de confirmação, números de protocolo e capturas de tela das ofertas. Ao clicar no cadeado na barra de endereço do navegador, o comprador verifica o certificado de segurança do site. Sites seguros começam com “https://” (note o “s” de seguro). Dados de cartão não devem ser fornecidos em sites que não possuem essa proteção”, alerta o órgão.

Além disso, o Procon orienta a ler as avaliações de clientes anteriores, e a preferência por pagamento com cartão de crédito em vez de transferência bancária ou boleto, que oferece maior proteção em caso de fraude, e reforça importância da nota fiscal.

“Independentemente do tipo de produto escolhido, seja um eletrodoméstico, uma peça de vestuário ou um serviço, a exigência da nota fiscal é inegociável. A nota fiscal é o documento que comprova a relação de consumo e é essencial para o acionamento da garantia em caso de defeitos”, ressalta o órgão.

Se mesmo assim houver problemas, o Procon de Rio das Ostras oferece contato, que deve ser feito sempre com a nota fiscal, comprovante de pagamento e descrição detalhada do problema, seja presencialmente ou por mensagens de WhatsApp.

O órgão oferece atendimento presencial na sede, que fica na Avenida das Casuarinas, 595, no Centro de Cidadania, no Âncora, de segunda a sexta, das 8h às 17h, e recebe denúncias por mensagens de texto via WhatsApp, pelo número (22) 2771-6581.

Tags: PROCON
Redação

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