Começou nessa segunda-feira, 7, o prazo para os contribuintes de Rio das Ostras interessados em fazer adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis), que oferece descontos em juros e multas de dívidas com o município.
Sancionado pelo prefeito Carlos Augusto (PL), o Refis tem o objetivo de ampliar a oferta de possibilidades para que moradores em dívida com o município, possam regularizar sua situação, aumentando assim a arrecadação municipal.
Com inscrições para adesão abertas até o próximo dia 1º de outubro, o Refis oferece descontos de até 100% para pagamento à vista da dívida de encargos moratórios e multas de ofício, de até 80% para quem optar por parcelar a dívida até 6 meses, ou de 60% para quem preferir fazer o parcelamento entre 7 e 24 meses.
“É importante lembrar que estão excluídos do Refis os débitos procedentes da administração indireta do município, locação imobiliária, indenizações devidas ao município ou outorgas onerosas e/ou regulação. Os débitos de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) cobrados na sistemática do Simples Nacional também ficam excluídos da Lei”, detalhou a prefeitura.
Já para os contribuintes em dívida com o município que forem possuidores legítimos ou responsáveis tributários por um imóvel na cidade, mas não possuem título de propriedade com o Registro Geral de Imóvel (RGI) ou averbação do mesmo em seu nome, a adesão ao Refis deve ser feita como “Responsável Tributário” no Cadastro Imobiliário Tributário (CIT).
Para mais informações sobre a adesão ao Refis, basta acessar o site oficial do município, através do link, https://www.riodasostras.rj.gov.br/, e conferir a Edição 1.836 do Jornal Oficial, onde está publicada a Lei 3.061, de 2025, com todos os detalhes do programa.