Deu ruim: Marcelino perde prazo de defesa em processo por rombo milionário

Tunan Teixeira

O ex-prefeito de Rio das Ostras, Marcelino da Farmácia (sem partido), deixou passar o prazo para se defender em uma ação do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) que aponta sua suposta responsabilidade em um prejuízo milionário ao município.

Apesar de não implicar na condenação automática, a perda do prazo obriga o ex-prefeito a responder ao processo “à revelia”, que significa relativa presunção da veracidade dos fatos, ou seja, que o juiz pode considerar que todas as acusações são verdadeiras.

“A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é firme no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da revelia do réu é relativa. Para o pedido ser julgado procedente, o juiz deve analisar as alegações do autor e as provas produzidas”, explica matéria do STJ, de setembro de 2022.

Na prática, se o juiz não entender as acusações do MPRJ como infundadas, absurdas ou contrariam a legislação, Marcelino da Farmácia pode ser condenado por irregularidades em contratos firmados sem licitação que teriam gerado prejuízo de 3,1 milhões de reais aos cofres públicos do município.

A investigação envolve contratos celebrados diretamente pela prefeitura com a empresa Terrapleno Terraplenagem e Construção Ltda., empresa do Grupo Sinal Construtora, e que era responsável por serviços de limpeza, paisagismo e serviços públicos no município, e que também figura como ré no processo.

A ação do MPRJ se refere a contratos emergenciais assinados na gestão Marcelino da Farmácia entre 2018 e 2020, e nada tem a ver com o último contrato entre a Prefeitura de Rio das Ostras e a Terrapleno, rescindido pela gestão do prefeito Carlos Augusto (PL), em fevereiro desse ano.

De acordo com o MPRJ, a apuração da época apontou superfaturamento nas contratações da empresa terceirizada, que, diferentemente do ex-prefeito, apresentou contestação dentro do prazo e segue com sua defesa no processo. A acusação, contudo, ainda será analisada no curso do processo, que ainda terá o mérito da ação julgado.

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