A Prefeitura de Rio das Ostras publicou um vídeo nesse fim de semana dando mais detalhes sobre os motivos da demolição do quiosque da Praia da Joana, que vem chamando a atenção da população nas redes sociais.
Segundo o município, a ação é resultado de um processo judicial iniciado em 23 de outubro de 1990, quando a cidade ainda fazia parte do município de Casimiro de Abreu, que já apontava irregularidades na construção do imóvel.
Conforme documento do processo, divulgado parcialmente em uma imagem no site da prefeitura, a ação se baseava na ausência de projeto aprovado e em irregularidades urbanísticas da edificação, com o agravante posterior de se tratar de área de preservação ambiental.
“Entre as motivações do processo, além do descumprimento do Código de Obras e da ausência de licenciamento regular, está o fato de a construção estar inserida em uma Unidade de Conservação Municipal de proteção integral, especificamente no Monumento Natural dos Costões Rochosos, área ambientalmente sensível e sujeita a regras mais restritivas de uso e ocupação do solo, o que agrava a irregularidade”, explicou o município.
No vídeo, o subprocurador geral do município, Luiz Henrique, lembra que, com a emancipação político-administrativa de Rio das Ostras, o processo foi herdado, passando a se tornar responsabilidade do município.
“Em 1998, esse processo passou para Rio das Ostras. Em 1999, foi proferida a 1ª sentença. Houve uma decisão no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) em 2003 confirmando o pedido de demolição. Importante ressaltar aqui que, mesmo com as decisões de demolição proferidas em 1999 e confirmadas em 2003, os réus continuaram a construir, continuaram a fazer obras e reformas no imóvel que já sabiam que poderia ser demolido a qualquer momento”, ressalta o subprocurador.
A prefeitura lembra ainda que, mesmo após a sentença, os réus ainda avançaram sobre outra área da própria Unidade de Conservação, promovendo a ocupação irregular do espaço para implantação de um estacionamento destinado à exploração econômica, ampliando a intervenção em área protegida.
“Foram tentadas várias ações, vários recursos, todas elas sem êxito, sendo, em 2023, decisão final de que a construção deveria ser demolida. Os réus tiveram a sua ampla defesa preservada. Eles puderam provar seus fundamentos e não conseguiram. Então, já sabiam que poderiam sofrer esse processo de demolição, essa intervenção de demolição a qualquer momento”, pontua Luiz Henrique.
Depois de uma longa batalha judicial, em 2023, a Justiça emitiu decisão final confirmando a obrigação de demolição, encerrando as possibilidades de contestação, determinando o cumprimento efetivo da medida em 2025.
“Deixando claro que o município tem a obrigação institucional de cumprir suas leis urbanísticas. Então, se a obra foi construída de maneira irregular, tem que ser demolida, como vários quiosques são demolidos em vários municípios. Em 2023, decisão. Em 2025, houve a decisão final para a demolição. O município hoje está cumprindo uma decisão judicial de um processo de mais de 35 anos”, completou o subprocurador.
A prefeitura já anunciou que, depois de cumprir a decisão judicial, pretende iniciar estudos técnicos para avaliar a viabilidade de implantação de um novo ativo turístico no local, integrado à legislação ambiental, à Lei de Zoneamento e ao Código de Obras, de forma planejada e sustentável, com o objetivo de atender moradores e visitantes que historicamente frequentam a Praia da Joana.
“Caso o projeto seja executado, será promovido processo licitatório para a outorga de permissão de uso, garantindo transparência, legalidade e a possibilidade de participação de todos os interessados. A demolição seguirá estritamente os parâmetros definidos pela Justiça”, concluiu o município.





























